terça-feira, 24 de janeiro de 2012

GOVERNADORA SANCIONA PARCELAMENTO DE IPVA E ANUNCIA PROGRAMA DE CNH

 Brasão do DETRAN - RN                                         

A governadora Rosalba Ciarlini sancionou duas leis que dispõem sobre o parcelamento de débitos fiscais e remissão de crédito tributário relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As leis nº 9.597 e 9.596, respectivamente, de 26 de dezembro, foram publicadas no Diário Oficial do Estado de hoje, 27 de dezembro de 2011.
A solenidade foi realizada na tarde de segunda-feira(26) no auditório da Governadoria, com a presença de secretários de estado e do diretor Geral do Detran interino, Willy Saldanha; deputados e prefeitos de vários municípios do estado.
Na oportunidade a governadora apresentou o Programa Público “CNH Popular” que possibilitará a obtenção gratuita da primeira Carteira Nacional de Habilitação por parte das pessoas de baixo poder aquisitivo. A Lei Complementar nº 459, de 26 de dezembro, que cria o Programa, também foi publicada no Diário Oficial do dia 27 de dezembro e entra em vigor 180 dias após esta data.
"Estamos aqui com três projetos. O primeiro é o Programa Público CNH Popular para aquelas pessoas que estão cadastradas nos programas sociais de combate à pobreza, que não têm condições de fazer sua carteira de motorista e que precisam do documento para trabalhar ou mesmo para o seu dia-a-dia", explicou a governadora.
O programa leva a gratuidade da carteira dentro de uma regulamentação. “Teremos até 180 dias para apresentar essa regulamentação com relação ao cadastro, de como será feito, como as pessoas terão acesso e quanto o estado poderá bancar de gratuidade a cada ano", completou a governadora.
Ela falou também sobre o projeto que vai beneficiar as pessoas que possuem motos de até 150 cc. "O objetivo desta lei é para que elas possam ficar em dia com os tributos. Muitos não têm condições de pagar o IPVA, atrasa o pagamento, vai juntando juros, multas e a dificuldade de quitar o débito só aumenta. Isso traz problemas para essas pessoas trafegarem, já que estão com a documentação irregular", disse, destacando que o incentivo é para que essas pessoas regularizem a situação. "Ao quitar o exercício 2011, elas ficarão isentas de todas as pendências dos anos anteriores".
A terceira lei dispõe sobre o parcelamento, com o incentivo de redução de até 90% de juros e multas, para os proprietários de veículos que estão em atraso com o IPVA. "Nós queremos fazer com que as pessoas tenham condições de ficar em dia com as suas obrigações, regulamentando a documentação de seus carros e assim possam ter mais tranquilidade para trafegar – concluiu.
Mais de 24 mil proprietários de veículos automotores e mais de 94 mil proprietários de motocicletas e motonetas até 150 cilindradas vão ser beneficiados diretamente com as duas leis.
Nos links abaixo, a íntegra das referidas Leis publicadas no Diário Oficial de 27 de dezembro de 2011.

http://200.217.213.202/dei/dorn/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20111227&id_doc=364902
http://200.217.213.202/dei/dorn/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20111227&id_doc=364903
http://200.217.213.202/dei/dorn/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20111227&id_doc=364904
jornalista João Edmilson, assessor de Comunicação do Detran-RN.

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